A história da cidade de Três Pontas

      Como vimos anteriormente, os limites da cidade de Três Pontas se enquadram realmente entre os Córregos do Carvalho e o do Custodinho, Ribeirão das Araras e o "Espigão" da colina da capela. Vejamos o que consta do documento de medição e demarcação, cuja cópia temos em nosso arquivo, em xerox, relativo a "Aplicação da Capela de N. Senhora Da Ajuda de Três Pontas": "por comum acordo de todos foi eleito para lugar do pião o Espigão, em que está situada a dita capela de Senhora D'Ajuda e logo acima dela na costaneira, que verte o córrego da mesma Capela, se pôs um pião de pedra metido na terra com quatro cruzes mostrando cada uma o rumo, que se havia de seguir, de cujo pião mediu o piloto e louvado com uma corda de quinze braças de comprido e cada braça dez palmos craveiros pelo rumo sudoeste vinte e cinco cordas para o logradouro do Arraial, que findaram na vertente do córrego da Ortiga, onde meteram um marco de pedra com uma cruz virada para o pião...", o grifo é nosso. A cópia de medição e demarcação está arquivada na Cúria Diocesana de Campanha, por "cópia autentica de toda a pública forma", segundo o falecido Chanceler da dita Cúria, Mons. José do Patrocínio Lefort, em seus livros. O documento foi registrado no Cartório do Registro Imobiliário, em 12 de junho de 1912, sob o nº 1596, página 125. Referido registro, de poucas linhas, como é óbvio, foi por nós constatado. Não obstante existir "cópia autentica", desse documento não conseguimos encontrar o original, nem mesmo em pesquisas realizadas, em agosto de 1999, no Arquivo Público Mineiro, em Belo Horizonte. No entanto, conseguiu-se uma pública forma, 116 anos após o fato ocorrido. Talvez o original tenha se perdido. Temos cópia das Cartas de sesmarias relacionadas com Três Pontas, fornecidas pelo Arquivo Público Mineiro, contendo fatos que colidem com a Pública Forma. O chefe de Gabinete do Sr. Prefeito de Três Pontas, José Sebastião Delphino, foi em busca de documentos em Campanha, em 13/12/1999, porém não teve êxito nas buscas, relativamente à medição e demarcação do terreno. Com relação à denominação "Córrego do Custodinho", temos provas concretas, que foi motivada por lá na Fazenda do "Carvalho" residir Custódio Ferreira de Brito Júnior, que era o proprietário. Esta fazenda ficava a exatamente 1/4 de légua da cidade, ou do Fórum, onde também era a cadeia e a câmara Municipal, hoje Praça Cláudio Manuel. Na medida daquela época, eram mais ou menos 1.650 metros. A dita fazenda hoje se chama "Santa Margarida" nas proximidades do trevo, onde existe um busto de Padre Víctor. Os dados sobre o Sr. Custódio Júnior foram extraídos da relação dos jurados da Comarca de Três Pontas, datada de 30 de dezembro de 1851, segundo o livro "História de Três Pontas", à página 97. O maior dentre os pesquisadores de nossa história, o inesquecível Amélio Garcia de Miranda, genealogista e historiador, também se deparou com esta dificuldade, pois não encontrou o documento original. Diz Amélio Garcia, em artigo publicado na Revista Comemorativa do 121º Aniversário da elevação de Três Pontas a cidade, em 3 de julho de 1978: "A 3 de outubro de 1794, o capitão Bento Ferreira de Brito, sesmeiro no córrego da Urtiga, requereu a medição e demarcação de sua sesmaria, sendo, na mesma ocasião, demarcado o patrimônio da Capela de Nossa Senhora D'Ajuda, padroeira da povoação nascente. A tradição atribui a este sesmeiro a fundação de Três Pontas, entretanto, o documento de doação das terras do patrimônio não é de nosso conhecimento. O que tivemos ocasião de ver é apenas a sua delimitação, que pode ser vista na cópia existente em nosso poder". Os grifos são nossos. Este articulista teve acesso à cópia, todavia não encontrou nos livros pesquisados, em documentos antigos, livros paroquiais, arquivos da Câmara Municipal, arquivo Público Mineiro e outros, nada encontrou que possa, ainda que remotamente, atribuir a Bento Ferreira de Brito a doação do patrimônio da Capela ou do logradouro do Arraial. Por ocasião do requerimento para concessão, o sesmeiro deveria declarar onde estavam as terras desejadas. No documento, chamado Carta de Sesmaria, expedido pela autoridade competente, havia uma cláusula que dizia: "não comprihenderá a Situação e Logradouros de algum Arrayal ou Capella em que se administrem ao Povo Sacramento, com Licença do Ordinário athé a distância de hum quarto de Legoa, nem Comprihenderá ambas as margens de Algum rio navegável". Foi obedecida a ortografia da época, constante de documentos existentes sobre o assunto. Ora, se no Arraial já existia uma Capela, no ano de 1793, não poderia ser concedida sesmaria nestas terras.

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